Negocie e Reduza em Até 65% suas Dívidas Tributárias com Estratégia Especializada
Negocie e Reduza em Até 65% suas Dívidas Tributárias com Estratégia Especializada
Regularize sua situação tributária com redução de juros e multas, preserve seu patrimônio e evite riscos à gestão do seu negócio.
Por que a Transação Tributária é estratégica para sua empresa?
Regularização de débitos fiscais com condições diferenciadas (parcelamento, descontos, redução de multas e juros)
Emissão de CND e liberação de restrições que dificultam financiamentos e licitações
Preservação do patrimônio empresarial e proteção da saúde financeira
Prevenção do redirecionamento da execução fiscal para sócios e gestores
Gestão eficiente do passivo tributário com foco na continuidade e crescimento da empresa
Redução de litígios com solução extrajudicial das pendências fiscais
Incentivo à conformidade fiscal e pacificação entre contribuinte e Fisco
Análise Prévia: Foco na viabilidade de ingresso em uma transação tributária, seja para débitos inscritos ou não inscritos.
Problemas tributários estão colocando sua empresa em risco?
DESAFIOS
Risco de penhora, protestos e execuções fiscais
Comprometimento da regularidade fiscal e bloqueio de CND/CPEND
Possibilidade de responsabilização penal e tributária dos sócios e administradores
Impacto direto no planejamento e nas operações da empresa
Falta de previsibilidade contábil e insegurança jurídica
SOLUÇÕES
Suspensão de cobranças e liberação de certidões
Redução de multas e juros via negociação legal
Proteção da pessoa física dos gestores
Planejamento tributário com foco na regularização
Apoio jurídico especializado para tomada de decisão
FAQ – principais perguntas e respostas
1. O que é a transação tributária?
Resposta: A transação tributária é uma forma de solução consensual de conflitos fiscais entre o contribuinte e o fisco. Através desse mecanismo, as partes podem negociar o pagamento de débitos tributários, com possibilidades de redução de juros, multas e prazos de parcelamento, evitando o contencioso judicial.
2. Quem pode utilizar a transação tributária?
Resposta: A transação tributária pode ser utilizada por qualquer contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que tenha pendências fiscais com a União, Estados ou Municípios. Porém, há algumas condições e critérios são estabelecidas pelos entes para que o contribuinte possa aderir, como o tipo de débito, o tempo de cobrança e o montante devido.
3. Quais são os tipos de transação tributária previstas pela Lei 13.988/2020?
Resposta: A Lei 13.988/2020 prevê dois tipos principais de transação tributária:
Transação tributária no contencioso tributário: Para resolver litígios já instaurados em processos administrativos ou judiciais.
Transação tributária para regularização de débitos fiscais: Para débitos que ainda não estão sendo questionados judicialmente, mas que podem ser regularizados por meio de acordo.
4. Quais são as vantagens da transação tributária?
Resposta: As principais vantagens da transação tributária são:
Redução de juros e multas: O contribuinte pode obter redução significativa nas penalidades.
Parcelamento facilitado: Oferece prazos mais favoráveis e condições de pagamento que podem ser mais acessíveis.
Regularização Fiscal: Com a transação, é possível resolver a pendência fiscal sem recorrer à Justiça, o que pode ser mais rápido e menos custoso.
Compensações: Uso de Prejuízo Fiscal e Base Negativa Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), compensação com precatórios ou direito creditório com sentença transitada em julgado.
5. A transação tributária é obrigatória?
Resposta: Não, a transação tributária é uma alternativa facultativa. Ou seja, o contribuinte pode optar por aderir ou não, sendo livre para escolher a melhor forma de resolver seu débito, seja através da transação tributária ou por outros meios, como o pagamento integral ou judicialização da questão.
6. A transação tributária é uma forma de perdão de dívidas?
Resposta: Não é um perdão, mas sim uma negociação. A transação tributária permite a redução de juros, multas e a possibilidade de parcelamento do débito, mas não elimina a dívida. O contribuinte ainda precisa pagar o valor acordado.
7. A transação tributária pode ser utilizada para débitos com qualquer esfera de governo?
Resposta: A transação tributária, conforme a Lei 13.988/2020, aplica-se aos débitos tributários com a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, mas as condições de adesão variam dependendo da esfera de governo e da regulamentação específica de cada ente federativo.
8. Quais documentos são necessários para formalizar a transação tributária?
Resposta: O contribuinte deverá apresentar, em geral, os documentos relativos ao débito tributário, como comprovantes de pagamento, certidões fiscais, e informações sobre a situação financeira e fiscal. A documentação específica pode variar de acordo com o ente federativo e a modalidade de transação escolhida.
9. A transação tributária impede o contribuinte de recorrer à Justiça?
Resposta: Em alguns casos, aderir à transação pode sim obstar a contestação judicial, por isso é necessário a assessoria de um advogado para analisar a viabilidade e eventuais desvantagens da negociação.
10. Quais são as condições para a transação tributária no contencioso judicial?
Resposta: No contencioso judicial, a transação tributária pode ocorrer quando já existe um litígio em curso. As condições envolvem o pagamento de parte do débito, a possibilidade de redução das multas e a negociação dos juros. As partes podem chegar a um acordo que suspenda o processo judicial na vigência do acordo de transação.
11. A transação tributária pode ser feita por qualquer tipo de débito fiscal?
Resposta: Não. A transação tributária não é válida para todos os tipos de débitos fiscais. Existem restrições, como no caso de débitos de impostos com origem em fraudes ou crimes fiscais (o que não impede, porém, que um contribuinte ainda em fase de apuração ou investigação, ou mesmo em fase administrativa ou judicial sem trânsito em julgado, possa eventualmente aderir à transação). Além disso, algumas dívidas podem não ser elegíveis para transação, como aquelas que envolvem certos tipos de tributos ou situações específicas.
12. Há necessidade de assessoria jurídica e contábil especializada?
Resposta: A transação tributária envolve questões complexas que exigem análise detalhada do caso concreto, como as questões relativas às garantias. Muitos contribuintes não têm a expertise necessária para avaliar se a transação é realmente a melhor alternativa, o que demanda apoio de profissionais especializados.
Rua Bom Sucesso, 220, Torre Office, CJ 1415 e 1416, São Paulo – SP – BRASIL